O ano mal começou, mas quem é empresário já precisa se preocupar com as obrigações que permeiam a vida empreendedora, mesmo sendo MEI, você não pode esquecer de entregar a declaração de Micro Empreendedor Individual.

Além do MEI pagar a taxa mensal de imposto: 

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Essa categoria de empreendedor também precisa se preocupar com a Declaração Anual de Simples Nacional (DASN – SIMEI), cuja data limite é 31/05/2020, para as movimentações ocorridas na sua empresa em 2019.

Mas já lhe adianto que, se você ainda não quitou a taxa mensal referente o mês de dezembro, que tem data de vencimento em 20/01/2020, não precisa se apressar para preencher a DASN-SIMEI, porque antes você precisa ter recolhido todo o imposto de 2019.

O ideal é você quitar o imposto de dezembro e já providenciar a entrega da sua declaração de Micro Empreendedor Individual, pois ainda que seja uma declaração muito simples, pode ser que você venha a precisar de ajuda, portanto cuide para não deixar para a última hora.

Se perder o prazo de entrega da DASN-SIMEI que é 31/05/2020, a multa será no mínimo de R$ 50,00 para as declarações entregues após esse período.

E não se esqueça, caso você venha a dar baixa no seu registro de MEI, também é obrigatório a entrega de DASN-SIMEI referente o período em que empresa esteve aberta durante o Ano.

Portanto, se você encerrou o seu MEI entre os meses de Janeiro – Maio, tem até o dia 30/06 para enviar a Declaração de Extinção, mas caso a extinção tenha ocorrido no dia 01/06 em diante, tem até o ultimo dia do mês subsequente para enviar a Declaração de Extinção.

Fique atento, pois a Declaração de Extinção, entregue fora do prazo, também é passível de multa.

E se precisar de ajuda, não exite em entrar em contato conosco, pois será um prazer poder lhe ajudar.

A declaração de Micro Empreendedor Individual – MEI

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *